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Despacho (extracto) 3259/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Promoção de Maria do Carmo Afonso Fernandes a assessora principal do quadro de pessoal do ex-ICP

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3259/2008

Por despacho de 15 de Janeiro de 2008:

Maria do Carmo Afonso Fernandes assessora, de nomeação definitiva, da carreira Técnica Superior do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, a exercer funções, em cargo dirigente, na qualidade de chefe de Divisão de Coordenação Geográfica, do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, promovida, com dispensa de concurso, à categoria de assessora principal, da Carreira Técnica Superior do quadro de pessoal do Ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, com efeitos a 01 de Novembro de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 29º e 30º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando posicionada no escalão/índice 1/710 da referida categoria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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