Aviso 3117/2008, de 8 de Fevereiro
Prorrogação da nomeação em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, de Sérgio Manuel da Silva Duarte
Aviso 3117/2008
Prorrogação da nomeação em regime de substituição por urgente conveniência de serviço
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 21 de Janeiro de 2008 e ao abrigo do nº 1 do artigo 27º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi introduzida pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugados com a alínea b) do nº 1 e o nº 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, foi prorrogada a nomeação por 60 dias, em regime de substituição por urgente conveniência de serviço do Técnico Superior Principal, Sérgio Manuel da Silva Duarte, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, com efeitos a partir de 23 de Janeiro de 2008.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Luís Alberto Camilo Duarte.
2611084497
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645014.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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