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Despacho 3213/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Nuno Manuel da Silva Gonçalves no cargo de director de serviços

Texto do documento

Despacho 3213/2008

Por meu despacho de 28 de Agosto de 2007, autorizei a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Director de Serviços de Direito de Autor (direcção intermédia de 1.º grau) do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura.

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a oferta de emprego foi publicitada através do Aviso 18 428/2007, publicado no Diário da República n.º 186, 2.ª série, de 26 de Setembro, na Bolsa de Emprego Público com o código n.º OE200709/0471.

O júri, com os fundamentos constantes do procedimento, deliberou propor a nomeação do candidato licenciado Nuno Manuel da Silva Gonçalves para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, Director de Serviços de Direito de Autor do GPEARI, do Ministério da Cultura.

Nestes termos e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio no cargo de Director de Serviços de Direito de Autor do GPEARI, do Ministério da Cultura, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o assessor principal, da carreira de consultor jurídico, Nuno Manuel da Silva Gonçalves, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, do Ministério da Cultura.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Nuno Manuel da Silva Gonçalves

Data de Nascimento: 1 de Agosto de 1955

Estado civil: casado

Residência: Rua André de Gouveia lote 1647 - 4.º Dto.

1750 Lisboa

Habilitação Académica: Licenciatura em Direito pela Universidade de Direito, da Universidade de Lisboa.

Habilitações profissionais:

Foi assessor Jurídico, entre 1982 e 1988 de vários membros do Governo, nas áreas da Qualidade de Vida, Ambiente, Desporto, Negócios Estrangeiros e Agricultura.

Consultor jurídico do Ministério da Cultura, desde 1981. A categoria actual é Assessor Principal.

Director de serviços do livro no Instituto Português do Livro, entre 1988 e 1996.

Director do Gabinete do Direito de Autor, desde 1997.

Sede: Rua Dom Francisco Manuel de Mello n.º 15-1.º Lisboa

Docente convidado das cadeiras de Introdução aos Estudos Europeus e Direito de Autor, no Instituto superior de Engenharia de Sistemas e Informática (COCITE), e na Escola Superior de Actividades Imobiliárias (ESAI).

Tem participado, como conferencista convidado, nos cursos de pós-graduação sobre a Sociedade da Informação, realizados pela Faculdade de Direito de Lisboa, e pela Universidade de Évora.

Tem nos últimos 10 anos representado Portugal, em reuniões oficiais e Conferências Diplomáticas - no âmbito da União Europeia, OMC e OMPI - no domínio do Direito de Autor e Direitos Conexos.

É responsável pela preparação de projectos de legislação, no domínio do Direito de Autor e Direitos Conexos, nos últimos 10 anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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