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Aviso 3041/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Aviso 3041/2008

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por meu despacho de 14 de Agosto de 2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau (director de serviços) do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.), nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao director do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral a gestão das atribuições definidas no artigo 4.º da Portaria 219-H/2007, de 29 de Fevereiro, bem como a direcção e coordenação das unidades orgânicas flexíveis dependentes do Departamento (Sector de Gestão Financeira, Recursos Humanos e Serviços Gerais e Sector de Informática).

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

a) Ser funcionário público, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo do cargo a prover;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil exigido - pretende-se que os candidatos possuam:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

b) Domínio técnico profundo da área de actuação;

c) Capacidade de organização e dinamização de equipa multidisciplinar.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Presidente - Licenciado Afonso Duarte Ribeiro Correia, Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.

b) Vogal - Licenciada Elvira Lino Teles Branco dos Santos, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

c) Vogal - Mestre Manuel Rodrigues André, docente do Instituto Superior de Línguas e Administração.

6 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IVV, I.P., podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral do IVV, I.P., sito na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5 - CP 1250-165 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com a indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que desempenham e desempenharam e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Declaração passada pelo serviço competente da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas, sendo suficiente fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação, sendo suficiente fotocópia dos respectivos documentos autênticos ou autenticados.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do IVV, I.P., estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) a d) do n.º 6.2, antecedente, que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., Afonso Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-H/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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