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Aviso 3020/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Acesso e Instalação no Ninho de Empresas de Mortágua

Texto do documento

Aviso 3020/2008

Dr. Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, torna que a Assembleia Municipal de Mortágua, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião de 19 de Setembro de 2007, o Regulamento de Acesso e Instalação no Ninho de Empresas de Mortágua, que entrará em vigor no dia dias após a sua publicação no Diário da República, e o qual nos temos do artigo. 130º. do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publica integralmente.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Regulamento de Acesso e Instalação no Ninho de Empresas de Mortágua

Preâmbulo

Inserindo-se numa estratégia de Desenvolvimento do Concelho de Mortágua que dá prioridade ao Crescimento Económico e ao Empreendedorismo, a Construção do Ninho de Empresas de Mortágua representa uma aposta forte do Município nas Pessoas e no seu Capital Empreendedor.

Dotar o Concelho com este novo equipamento de apoio à iniciativa empresarial, significa mais do que a disponibilização das instalações físicas, a aposta numa nova geração de empreendedores determinada em contribuir para o Desenvolvimento Futuro do Concelho de Mortágua e a quem nos compete dar alento propiciando o ambiente adequado à passagem da ideia ao negócio e disponibilizando um conjunto de serviços e condições que contribuam para o êxito das suas iniciativas, apoiando-as na fase de arranque.

Localizado na Vila de Mortágua, junto à EN 234, o Ninho de Empresas de Mortágua tem uma área de construção de 1.411, 7 m2, é constituído por rés do chão e primeiro andar. Possui um total de 14 espaços, 7 em cada piso, com áreas que variam entre os 48,3 e os 64,8 m.2 Ao dispor dos empreendedores/empresários estarão espaços individualizados, espaços de uso comum como sejam salas de reunião/formação e, de entre outros, os serviços do Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo do Município (GDE) que aí passará também a funcionar.

Empresas em fase de constituição/arranque com projectos que sejam adequados ao Desenvolvimento Económico do Concelho, prioritariamente com projectos que apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado, encontrão neste equipamento um local de acolhimento, com serviços de apoio e ambiente propício para o seu crescimento e afirmação no contexto empresarial.

Assim, elabora-se o Regulamento do Ninho de Empresas nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 1 do artigo 13, no artigo 28º (nas alíneas directamente relacionadas) da Lei 159/99, de 14 de Setembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53º. e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1º

(Objecto)

Regulamenta-se o acesso e instalação no Ninho de Empresas de Mortágua, estimulando a inovação, o espírito de iniciativa e o empreendedorismo, nomeadamente o empreendedorismo jovem, numa forte aposta no capital intelectual de potenciais empreendedores com o propósito de contribuir para a Diversificação e Competitividade do Tecido Empresarial e para o Desenvolvimento do Concelho.

Artigo 2º

(Espaços e Serviços Disponibilizados)

1 - O Ninho de Empresas de Mortágua colocará ao dispor das empresas e dos empreendedores, potenciais promotores de projectos empresariais, que aí se vierem a instalar:

1.1 - Infra-estruturas - cedência do espaço físico para instalação da empresa/pró-empresa, equipado com mobiliário de escritório básico.

1.2 - Serviços de logística - possibilidade de utilização de espaços comuns, serviços administrativos e outros serviços.

1.3 - Serviços de Consultoria - O Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo do Município de Mortágua passará a funcionar nas instalações do Ninho de Empresas, disponibilizando os seus serviços também às empresas/pró-empresas aí instaladas prestando, por exemplo, acompanhamento técnico na fase de constituição/arranque da empresa, informação relativa a fontes de financiamento, ligações e contactos com centros de investigação, com instituições bancárias...

Artigo 3º

(Candidatos)

1 - Podem candidatar-se ao Ninho de Empresas de Mortágua empresas nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas ou em fase de constituição, sob qualquer forma e estrutura jurídica, que possuam projectos adequados ao desenvolvimento económico do concelho de Mortágua.

2 - Podem também candidatar-se pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar a curto prazo através da criação de uma empresa com projecto adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Mortágua.

3 - Terão preferência as empresas e os empreendedores, potenciais promotores de projectos empresariais, com projectos que apostem na inovação, nas novas tecnologias e na criação de emprego qualificado.

Artigo 4º

(Formalização das Candidaturas)

1 - As candidaturas ao Ninho de Empresas de Mortágua decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento de um formulário de candidatura solicitado directamente ao Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo na Câmara Municipal de Mortágua ou obtido por download no site com a morada www.cm-mortagua.pt e devidamente acompanhado dos documentos nele referenciados.

2 - Poderão ser anexados quaisquer elementos adicionais considerados pertinentes para a análise da candidatura.

3 - A formalização da candidatura pode ser feita pessoalmente, por correio registado com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, por correio electrónico ou por telecópia. Nos dois últimos casos, deverão ser entregues ou remetidos no prazo de 15 dias úteis, todos os documentos autênticos ou autenticados que forem exigidos.

Artigo 5º

(Critérios de Selecção das Candidaturas)

1 - Na avaliação/selecção das empresas, serão considerados os seguintes critérios:

1.1 - Adequação da ideia/projecto aos objectivos de desenvolvimento económico do concelho e aos objectivos do ninho de empresas;

1.2 - Exequibilidade e viabilidade económica do projecto/ negócio;

1.3 - Relevância económico-social;

1.4 - Potencialidade do projecto para a criação de emprego qualificado;

1.5 - Grau de envolvimento dos candidatos e seu potencial empreendedor;

1.6 - Capacidade de autonomia da empresa pós-incubação.

1.7 - Localização da sede no Concelho de Mortágua.

Artigo 6º

(Avaliação das candidaturas)

1 - A avaliação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos nos artigos 3º e 4º é da competência do Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo do Município.

2 - Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado pelo Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo.

3 - Sobre as candidaturas admitidas, o Gabinete de Desenvolvimento do Empreendedorismo, podendo recorrer a técnicos especializados, elaborará um parecer fundamentado considerando o previsto neste Regulamento, tendo em vista a decisão final sobre o acesso e instalação, que entregará ao Presidente da Câmara.

4 - Antes de decisão final, o Presidente de Câmara promoverá a realização de entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.

Artigo 7º

(Decisão)

1 - A decisão sobre o acesso e instalação no Ninho de Empresas de Mortágua caberá à Câmara Municipal através de deliberação.

2 - Da decisão não haverá recurso, cabendo à Câmara Municipal interpretar as dúvidas e omissões do presente regulamento.

3 - A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de 15 dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito à audiência prévia dos candidatos.

Artigo 8º

(Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas)

1 - A instalação e permanência no Ninho de Empresas de Mortágua será formalizada através de Contrato de Cedência, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até sessenta dias após a data da decisão final de acesso, podendo este prazo ser prorrogado a requerimento do interessado, por deliberação de Câmara e em casos devidamente fundamentados.

2 - Os candidatos podem permanecer no Ninho de Empresas de Mortágua por um prazo até três anos, podendo esse prazo ser prorrogado até ao máximo de cinco.

3 - Os candidatos instalados pagarão pela instalação e serviços, um valor que será fixado no contrato de cedência a celebrar e tendo como base de cálculo o valor de dois Euros, por metro quadrado de área útil e por mês, actualizado no início de cada ano com o valor da inflação.

4 - A Câmara Municipal atribuirá um prémio de montante equivalente ao valor pago, nos termos do número anterior, ao(s) candidato(s) que concretizem fisicamente o negócio/empresa no concelho de Mortágua.

5 - O Prémio será devido decorrido um ano de actividade após a cessação do contrato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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