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Aviso (extracto) 3019/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de António Mestre Valente para o lugar de Tesoureiro Principal e nomeação de Rui Inácio Marreiros para o lugar de Técnico Superior de 1ª Classe na área do Ambiente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3019/2008

Concursos internos de acesso

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do concurso interno de acesso geral aberto através do aviso 171/2007, de 24 de Agosto, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 18 de Setembro de 2007; e do concurso interno de acesso limitado (carreira vertical com dotação global), aberto através do aviso interno n.º 51/2007, de 21 de Novembro, afixado no local de trabalho em 27/11/2007, foram nomeados os seguintes candidatos:

António Mestre Valente, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 8/2008, de 14 de Janeiro, para o lugar de Tesoureiro Principal, da carreira de Tesoureiro, por ter sido o candidato posicionado em 1.º e único lugar na lista de classificação final, com 15,00 valores;

Rui Inácio Marreiros, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 11/2008, de 14 de Janeiro, para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior na área do Ambiente, por ter sido o candidato posicionado em 1.º e único lugar na lista de classificação final, com 17,32 valores.

Os candidatos deverão proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto).

14 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611084278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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