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Aviso 3013/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário altamente qualificado (mecânico) principal

Texto do documento

Aviso 3013/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário altamente qualificado (mecânico) principal

Nos termos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 5 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.

Nos termos do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 28 de Dezembro de 2007, sem candidatos.

Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:

1 - Prazo do procedimento - O prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

2 - Número de efectivos a recrutar - 1 (um) Operário Altamente Qualificado (Mecânico) Principal

3 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.

4 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4624-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.

4.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º8.1, os quais poderão ser dispensados para a admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a); b); d); e) e f).

4.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

4.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:

a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

5 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

7 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34º, 35º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Engenheiros Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior (Engenheiro Mecânico) 1.ª classe e Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Engenheiro Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor e Artur Agostinho Pinto Coelho, Chefe de Armazém.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova prática oral de conhecimentos específicos - abordará os seguintes temas:

Reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não;

Manutenção e controlo de máquinas e motores e

Execução de outros trabalhos de mecânica geral.

Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e tem carácter eliminatório.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo e

Qualificação e perfil para o cargo.

Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de zero a vinte valores.

A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PPOCE + EPS/2

em que:

CF = Classificação final

EPS = Entrevista profissional de selecção e

PPOCE = Prova escrita de conhecimentos gerais.

Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores serão eliminados.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

2611084346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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