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Aviso 2856/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para cargos dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso 2856/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 Agosto, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento dos três seguintes cargos de Dirigentes Intermédios:

Cargo de Direcção Intermédia de 1º grau

Director de Serviços de Supervisão Geral

Cargo de Direcção Intermédia de 2º grau

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Chefe de Divisão de Apoio ao Aluno

2 - A indicação de requisitos formais de provimento, de perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitado na BEP, a partir da publicação do presente aviso.

27 de Novembro de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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