Reclassificação Profissional
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada a 24 de Novembro de 2007, deliberou reclassificar profissionalmente, ao abrigo das disposições legais dos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e alínea e) do artigo 2.º e artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, António Pedro Domingues Pereira, Auxiliar dos Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente administrativo, escalão 12, índice 199, da carreira de assistente administrativo.
É dispensado o requisito previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo e diploma.
O funcionário reclassificado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
29 de Novembro de 2007. - O Presidente, Alfredo Domingues da Rocha.
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