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Aviso 2844/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Ana Paula Caeiro Faísco

Texto do documento

Aviso 2844/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 10 de Dezembro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu-se à reclassificação profissional da funcionária abaixo indicada nos termos das disposições conjugadas na alínea e) do artigo 2º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, e alínea a) do n.º 1e n.º 2 do artigo 5º do referido Decreto-Lei, que aplicou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Ana Paula Caeiro Faísco, Técnica de Turismo de 2ª classe, posicionada no escalão 1, índice 295 - nomeada para Técnica Superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400.

Mais se torna público que a funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

2611083868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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