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Aviso 2838/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Foi nomeado com a categoria de Médico Veterinário de 2.ª classe o candidato Miguel de Abreu Nunes de Almeida

Texto do documento

Aviso 2838/2008

Concurso Externo de Ingresso para provimento de 1 (um) lugar de Médico Veterinário de 2.ª classe (estagiário) - Ref.ª 01/2005

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 21 de Dezembro de 2007, e na sequência do Concurso Externo de Ingresso aberto através do aviso publicitado no Diário da República, I2.ª série, n.º 47 de 8 de Março de 2005, e após conclusão de estágio, foi nomeado com a categoria de Médico Veterinário de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, o candidato abaixo indicado, com a seguinte classificação:

Miguel de Abreu Nunes de Almeida - 19,17 Valores

Devendo o mesmo tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

7 de Janeiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.

2611083900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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