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Regulamento 67/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo

Texto do documento

Regulamento 67/2008

Fernando António Mendonça de Fraga Pimentel, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que o Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo, aprovado pela Câmara Municipal do Corvo em reunião realizada a 28 de Junho de 2007, submetido a inquérito público pela publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 180 do dia 18 de Setembro de 2007, foi aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo em sessão ordinária do dia 20 de Dezembro de 2007 e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando António Mendonça de Fraga Pimentel.

Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei 159/99, de 14/9, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida da respectiva comunidade.

Considerando que à Câmara Municipal compete nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prestar apoio, pelos meios adequados, a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

Considerando que a saúde pública representa um vector essencial para a qualidade de vida dos munícipes;

Considerando que a forte concentração de animais suínos e galináceos junto das moradias no centro da Vila do Corvo entronca claramente naquele desidrato, sendo premente acautelar a existência de instalações condignas que, sem inviabilizar a economia local de base rural, permitam salvaguardar a salubridade pública;

Considerando que um dos factores que condiciona ainda o desenvolvimento do Município é o seu isolamento geográfico, no contexto da Região;

Considerando que desta forma o desenvolvimento do Município estará sempre condicionado às condições de vida dos seus Munícipes;

Considerando que a Câmara Municipal não pode ficar alheia a essas dificuldades e pretende intervir no âmbito das suas atribuições e competências no presente domínio, em ordem à melhoria da saúde pública, de acordo com as regras técnicas de higiene e em compatibilidade com o Plano Director Municipal (PDM);

Nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º/1, g) e n) da Lei 159/99, de 14/9, e 64.º/7, a), e 53.º/2 a) da Lei 169/99, de 18/9, foi aprovado o seguinte regulamento na reunião da Câmara Municipal realizada a 28 de Junho de 2007, e aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo em sessão ordinária do dia 20 de Dezembro de 2007, após submissão a inquérito público pela publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 58 do dia 22 de Março de 2007:

CLÁUSULAS GERAIS

1. O presente regulamento estipula as condições a que obedece o processo de apoios aos Munícipes do Corvo na remoção de pátios de criação de suínos e galináceos no centro da vila do Município.

2. Os apoios a que se reporta a cláusula anterior só serão concretizados pela Câmara Municipal no espaço temporal de dois anos a contar da data de entrada do presente Regulamento e serão sempre em espécie, contemplando a deslocação dos suínos e galináceos e a criação de instalações suinícolas e avícolas, transferindo-as da área urbana do município do Corvo e devem respeitar sempre os usos do solo consagrados no PDM do Município.

3. Em caso de dúvida quanto à compatibilidade da localização das respectivas instalações e o uso do solo consagrado no PDM, a Câmara Municipal deverá sempre consultar, previamente à decisão formal de intervenção, a entidade governamental competente.

4. Para a concretização de tais obras, a Câmara Municipal fornecerá os materiais, a mão-de-obra necessária e os serviços adequados ao número de animais a deslocar.

5. As instalações suinícolas e avícolas serão localizadas em prédios rústicos da propriedade dos particulares interessados.

6. As instalações a localizar nos prédios supra mencionados terão de se situar, no mínimo, a dez metros das vias de circulação rodoviária.

7. Os apoios a conceder irão sendo destinados aos particulares à medida das solicitações entradas na Câmara Municipal, nas condições da cláusula n.º 8.

8. São condições para o acesso ao apoio estabelecido do presente Regulamento, além do disposto na cláusula n.º 9, as seguintes:

a) Possuir um ou mais pátios de suínos e ou galináceos junto à sua moradia ou em outros prédios urbanos no centro urbano da Vila do Corvo;

b) Ser proprietário, arrendatário, possuidor ou titular do direito de uso de um prédio rústico no Município para onde possa ser deslocada a instalação suinícola e ou avícola;

c) Aceitar, como contrapartida dos apoios concedidos, a demolição, pela Câmara Municipal, do pátio de apoio à criação de suínos ou galináceos de que é titular no centro da Vila.

9. Documentos que instruem o processo de candidatura dos apoios a conceder:

a) Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Declaração de compromisso de honra em como o concorrente reúne e aceita as condições de acesso aos apoios, constantes da cláusula n.º 8;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte. Devidamente actualizados;

d) Fazer prova da qualidade a que se reporta a alínea a) da cláusula n.º 8.

10. Os apoios previstos no presente Regulamento são efectuados pela Câmara Municipal de acordo com as disponibilidades orçamentais anualmente aprovadas para o efeito.

11. A apreciação de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento será feita pela Câmara Municipal, em sua reunião.

CLÁUSULAS ESPECÍFICAS

12. No caso de incumprimento do disposto na alínea c) da cláusula n.º 8, o infractor constitui-se no dever de indemnizar a autarquia, nos termos gerais de direito.

13. A construção realizada no prédio rústico do particular dever-se-á destinar unicamente à suinicultura e ou avicultura.

14. No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios em espécie concedidos, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.

15. Para efeitos do disposto na cláusula anterior, no caso de a reposição em espécie já não ser possível, o beneficiado indemnizará a autarquia, nos termos gerais de direito.

16. A câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Planta de localização do imóvel urbano;

c) Planta de localização do imóvel rústico;

17. Os beneficiários ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

18. O presente Regulamento, decorrido que esteja o período legal de apreciação pública, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos legais.

Declaração de compromisso a que se reporta a cláusula 15.ª do Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo.

... (nome), abaixo a assinado, declara, por este meio, para os devidos efeitos legais, sob compromisso de honra, que reúne e aceita todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos apoios na remoção de pátios de criação de suínos e galináceos junto das moradias no centro da Vila do município do Corvo, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, por esta forma a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento estabelecidas para a percepção do apoio requerido.

... (data e assinatura).

2611083960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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