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Resolução 91/2003, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza o general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a adquirir bens e serviços necessários à constituição e manutenção da força da Guarda Nacional Republicana, por ajuste directo e com dispensa de contrato escrito, até ao montante de (euro) 5000000, no âmbito da missão de apoio às forças da coligação em manutenção da paz e ordem no Iraque.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2003
No âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, o Governo Português decidiu prestar apoio às forças da coligação em manutenção da paz e ordem no Iraque, no sentido de colaborar nas medidas de restabelecimento e manutenção da ordem pública, de desenvolvimento da administração civil e de promoção da estabilidade naquela região.

Neste quadro, o Governo está comprometido com a constituição e emprego, no teatro de operações, de uma força da Guarda Nacional Republicana, cuja preparação e equipamento se revestem de algumas especificidades face ao ambiente e às forças em presença, pelo que urge proceder à contratação de serviços e à aquisição de material específico e adequado para a missão, inexistente naquela força de segurança.

Considerando que o Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, diploma que disciplina as aquisições de bens e serviços no domínio da defesa, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com a aquisição de bens e serviços para o Estado, prevêem, ambos, a possibilidade de recurso ao procedimento do ajuste directo, respectivamente, em momentos de grave tensão internacional e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 60.º deste último decreto-lei, e em face dos circunstancialismos supra-referidos, fica o general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana autorizado à contratação de serviços e à aquisição do material necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força, por ajuste directo, até ao montante de (euro) 5000000.

2 - A aquisição do material necessário e específico para a constituição e manutenção daquela força fica dispensada de celebração de contrato escrito.

3 - O ajuste directo referido no número anterior não obriga à consulta de vários fornecedores de bens e serviços, aplicando-se, quanto a este procedimento, o disposto no regime geral de realização das despesas públicas para aquisição de bens e serviços.

4 - Os encargos resultantes das adjudicações são suportados pelo orçamento do Ministério da Administração Interna, procedendo o Ministério das Finanças aos reforços orçamentais no mesmo montante.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 33/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223º, nº 1, alínea b), do Tratado de Roma, consagrando o concurso com selecção de propostas para negociação, no âmbito de aquisições destinadas às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional e às entidades tuteladas por este Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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