Resolução da Assembleia da República n.º 55/2003
Recomenda ao Governo que adopte medidas para assegurar a efectiva administração regional do antigo Hospital Militar da Boa Nova, em Angra do Heroísmo.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Recomendar ao Governo que aprove, com a brevidade possível, as medidas necessárias para que o imóvel do antigo Hospital da Boa Nova, em Angra do Heroísmo, classificado como monumento nacional por força do n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e como imóvel de interesse público pela Resolução 98/80, de 16 de Setembro, do Governo Regional dos Açores, confirmada pelo disposto no n.º 5 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 112.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que integra o domínio público da Região Autónoma dos Açores, passe a ser administrado pelos órgãos de governo próprio da Região, nos termos do artigo 111.º da Lei 61/98, de 27 de Agosto.
Aprovada em 18 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.