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Aviso 2770/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal para preenchimento do cargo de direcção intermédia de 1º grau de Director de serviços de Fiscalização

Texto do documento

Aviso 2770/2008

Torna-se público que, por meu despacho de 09-01-2008, no uso de competência delegada pelo Despacho 12 164/2007, de 17-05-2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19-06-2007, foi anulado o procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Director de Serviços de Fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, aberto pelo aviso 23203/2007, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de Novembro de 2007, por não dar cumprimento integral aos requisitos legais exigíveis para provimento para o lugar, previstos no n.º 1 do artigo 20º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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