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Aviso 2671/2008, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza as propostas de transferência referentes ao ano lectivo de 2006-2007 dos professores do quadro de nomeação definitiva

Texto do documento

Aviso 2671/2008

Rosa Maria Soares, Directora Executiva da Escola Profissional de Arqueologia no uso da competência delegada no n.º 11 do despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, com efeito a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos, nos termos a alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e do artigo 65º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelos Decretos-Leis n.º 1/98, de 2 de Janeiro e 121/2005, de 26 de Julho, a professora Vitória Maria Machado Pinto, Física e Química (código 510) do QZP Douro Sul, para QE da Escola Profissional de Arqueologia (código 404366); Alexandra Maria de Melo Madaíl, Português (código 300) do QZP Douro e Vouga para QE da Escola Profissional de Arqueologia (código 404366).

21 de Janeiro de 2008. - A Directora Executiva, Rosa Maria Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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