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Aviso 2610/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Cidália Maria da Conceição Ribeiro

Texto do documento

Aviso 2610/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho de 15 de Janeiro corrente, no uso da competência própria prevista no n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, reclassifiquei profissionalmente, a funcionária Cidália Maria da Conceição Ribeiro, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe - Desenhador, na categoria de técnico de 2.ª classe - Engenheiro Técnico Civil, escalão 1, índice 295, da tabela de remunerações do regime geral da função pública, por se verificarem as situações previstas no artigo 2.º, alíneas e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), e n.º2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir da data do referido Despacho.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

2611083223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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