Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Marta Sofia Ferreira da Conceição Crespo, para a categoria de engenheiro técnico civil de 2ª classe, com Vasco Raminhos da Silva, para a categoria de técnico superior de geografia de 2ª classe e com Paulo Roberto Antunes Jerónimo, para a categoria de coveiro, todos com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2008 e termo em 2 de Janeiro de 2009, e com Carlos Alexandre Azevedo Santos, com efeitos a partir de 3 de Janeiro de 2008 e termo em 3 de Janeiro de 2009 e Rui Fernando Gonçalves Lopes, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2008 e termo em 6 de Janeiro de 2009 para a categoria de calceteiro, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 1.º, 10.º, n.º 2, ambos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública) e 139.º e 140.º ambos do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) e 14.º, n.º 3 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. Isento de visto do Tribunal de Contas.
10 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
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