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Aviso 2582/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de nomeação - técnico superior de 2.ª classe design - Pedro Miguel Silva Martins

Texto do documento

Aviso 2582/2008

Nos termos do prescrito no artigo 34º do Decreto - Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto - Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho de 18 de Janeiro de 2007, e após ter sido dispensado da frequência de estágio de ingresso por estarem reunidos os requisitos que o permitem, nomeei definitivamente o candidato Pedro Miguel Silva Martins, para o lugar de Técnico Superior de 2.ª classe - Design na sequência do concurso externo, publicado no Diário da República II Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2007.

O candidato nomeado deverá apresentar-se a tomar posse do lugar no prazo de 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - artigo 46.º, n.º 1 e artigo 114.º n.º3 alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João António Ferreira Ponte.

2611083184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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