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Aviso 2506/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva de três funcionários aprovados em concursos internos de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 2506/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 14 do corrente mês, e na sequência da aprovação nos respectivos concursos internos de acesso limitado, abertos por avisos publicados no local de trabalho em 22 de Outubro último, nomeei para os lugares de operário qualificado principal - trolha, os funcionários Octávio Antunes da Costa Santos e Paulo Sérgio Correia da Silva e para o lugar de operário qualificado principal - calceteiro, o funcionário Manuel Joaquim Coelho Baldaia.

Os ora nomeados deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas - alínea b) do nº 1 do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto).

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

2611082676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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