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Aviso 2398/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 2398/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, pelo meu despacho 02/P/2008, de 04/01, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, do concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal deste Município, nos seguintes termos e condições:

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

3 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice das respectivas categorias, fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/89.

5 - Local de trabalho - Divisão Administrativa e Financeira.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga em concurso.

7 - Ao presente concurso são aplicadas - as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/06, 404-A/98, de 18/12, aplicável a administração local pelo 412-A/98, de 30/12 e 427/89, de 7/12, aplicado a administração local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17/10, e demais legislação aplicável.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção para, "Câmara Municipal de Barrancos, Praça do Município, n.º 2 - 7230-030 Barrancos", e nele deverá constar o seguinte:

8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, numero de identificação fiscal (NIF), morada com indicação do código postal, situação militar, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevantes para o exercício das funções inerentes ao lugar, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.)

9.2 - Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas e ou qualificações profissionais.

9.3 - Fotocópia do BI e NIF.

9.4 - Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Município de Barrancos, são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção adoptados para os concursos são a prova escrita de conhecimentos (PEC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos dos candidatos adquiridos durante a actividade.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerado e ponderados os seguintes factores - habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional, classificação de serviço.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato relativamente ao perfil da existência da função.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Elementos do júri dos concursos - o júri, constituído nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07 e artigo 2º do Dec.-Lei 238/99, de 25/6, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isabel Catarina Caçador Sabino, vice-presidente da câmara municipal de Barrancos.

Vogais efectivos - Maria Margarida Alcario Burgos, chefe da DAF, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Rodrigues Roque, chefe de secção da DAF/SLASC.

Vogais suplentes - Lurdes Mendes Saramago Agulhas, chefe de secção da DAF/SCAP e Manuel Damião Godinho, chefe de secção da DAF/SPEGA.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do artigo 34.º, 39.º e 40.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07 e artigo 6º do Dec.-Lei 238/99, de 25/6.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

2611082440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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