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Portaria 534/2003, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 534/2003
de 7 de Julho
Pela Portaria 454/97 de 10 de Julho, alterada pela Portaria 479/2002, de 24 de Abril, foi renovada até 13 de Julho de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 2489,5750 ha e não 2484,5370 ha, como por lapso é referido na Portaria 479/2002, de 24 de Abril, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com a área de 2489,5750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 479/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Ervideira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo nº 720-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-12 - Portaria 1286/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola (processo n.º 720-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 564/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola (processo n.º 720-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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