Portaria 524/2003
de 4 de Julho
Pela Portaria 448/91, de 28 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 418/95 e 170/99, respectivamente de 9 de Maio e 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 577-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 1975,3655 ha, válida até 28 de Maio de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével (processo 577-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 1813,0137 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Maio de 2003.
(ver planta no documento original)