Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal (eng.º biológico) do grupo de pessoal técnico superior
Para os devidos efeitos torna-se público que, em conformidade com a deliberação do Conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 17/10/07, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico Superior Principal (Eng.º Biológico) do grupo de pessoal Técnico Superior do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados, nos termos que a seguir se indicam:
1 - Foi dado cumprimento ao nº 2 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na BEP, em 07 de Novembro de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme ofício nº. 8831, da DGAP, de 9 de Novembro de 2007, relativo ao nosso pedido n.º 9111.
2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18/12 e 412-A/98, de 30/12.
3 - O concurso destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso, cessando com o respectivo preenchimento.
4 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão ao presente concurso são os previstos no artigo. 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
Os requisitos especiais de admissão são os constantes da alínea c), nº 1, do artigo 4º do DL 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Dec. lei 412-A/98, de 30/12.
5 - Conteúdo funcional:
O descrito no despacho 20159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro.
6 - O local de trabalho situa-se na sede dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, sito na Rua Frei Bartolomeu dos Mártires - 4901 - 878, Viana do Castelo.
7 - O vencimento é o que corresponde à respectiva categoria, conforme anexo ao DL nº 404-A/98, de 18/12 aplicado à administração local pelo DL nº 412-A/98 de 30/12.
8 - Os métodos de selecção constarão de duas etapas, a saber:
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional, a formação profissional, e a classificação de serviço, numa escala de 0 a 20 valores, será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + 4EP + FP + 2CS : 8
8.1 - Habilitações académicas (HA):
Visa avaliar as habilitações académicas de base e suplementar, de acordo com os seguintes critérios:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 19 valores;
Licenciatura - 18 valores;
Bacharelato - 16 valores;
8.2 - Experiência profissional (EP)
EP = LP + AR + CR : 3
Visa avaliar o desempenho de funções na área de actividade do cargo a exercer, de acordo com os seguintes critérios:
Por cada ano de exercício efectivo de funções correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores até ao máximo de 20 valores;
Por cada ano de exercício efectivo de funções prestadas em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores até ao máximo de 20 valores;
Por cada ano de exercício efectivo de funções na carreira da área de recrutamento para que o concurso é aberto (CR), serão atribuídos 2 valores até ao máximo de 20 valores.
8.3 - Formação profissional (FP):
FP = 2FSA + 3FCA : 5
Visa ponderar a formação e aperfeiçoamento profissional relacionada com a área de actividade de acordo com os seguintes critérios:
Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação final qualitativa (FSA): por cada dia de formação, correspondendo cada período de seis horas a 1 dia, serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;
Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA): será valorizada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações;
Só serão considerados os cursos, acções de formação e estágios devidamente comprovados através de certificado de frequência ou respectiva cópia autenticada, da qual conste o total de dias, número de horas de frequência ou avaliação final quantitativa.
Só será considerada a formação profissional (FP) posterior ao último concurso de que tenha resultado o provimento do respectivo concorrente e que seja obtida até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas a este concurso.
8.4 - Classificação de Serviço (CS):
Resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20 e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal revelável para efeito de concurso.
8.5 - Entrevista Profissional de selecção (EPS):
A entrevista será realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, a aptidão pessoal e profissional dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:
Preocupação pela valorização e actualização profissionais, que tem por objectivo detectar as capacidades dos concorrentes para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso.
Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.
8.6 - Cada membro o júri atribuirá uma valoração, até 20 valores, por cada critério objecto da entrevista, que através de média aritmética simples conduzirá a uma classificação.
7 - Os critérios a aplicar à entrevista serão os seguintes:
Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores.
Bastante favorável - 13 a 16 valores.
Favorável - 9 a 12 valores.
Favorável com reservas - 5 a 8 valores.
Não favorável - 0 a 4 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
9 - A classificação final resultará da aplicação da escala de 0 a 20 valores, tendo por base a seguinte fórmula:
CF = AC + EPS : 2
sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular:
EPS = Entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 34º., 35º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, entregue directamente na sede destes Serviços Municipalizados, à Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, 4901-878 Viana do Castelo, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de candidaturas fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa dos candidatos (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e telefone caso exista) e declaração sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente às alíneas a) a f) do nº 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ainda ser acompanhado de currículo profissional detalhado.
No requerimento podem ainda ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Castro de Lemos, Presidente do Conselho de administração.
Vogais efectivos - José João Machado Garcês Moreira, Chefe da Divisão de Água e Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes - José Nuno Machado Pinto , Chefe da Divisão de Planeamento e Projecto e José Luís Gonçalves Afonso Rego, Técnico Superior Assessor.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
7 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.
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