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Aviso 2230/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para técnico superior engenheiro civil de 2.ª classe - nomeação

Texto do documento

Aviso 2230/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de técnico superior engenheiro civil de 2.ª classe (proc. n.º 27.02/P/DIP/DRH/2006) - Nomeação

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 20 de Dezembro de 2007, foram nomeados, nos lugares de Técnico Superior Engenheiro Civil de 2ª classe, índice 400, escalão 1, os candidatos classificados do 1º ao 3.º lugar, no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 169, de 01 de Setembro de 2006, e que segundo a acta da reunião do júri, para o efeito designado, são os seguintes:

1º Ricardo Jorge Oliveira Carvalheiro

2º Rita Maria Marques Crespo

3º Carlos Miguel de Carvalho Rocio Mendes

As presentes nomeações foram precedidas de dispensa de estágio inerente à categoria de ingresso.

Os candidatos deverão apresentar-se para tomar posse nos lugares nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

21 de Dezembro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611081499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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