Aviso 2152/2008, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 19/2008, Série II de 2008-01-28.
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Data:
2008-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxa supletiva de juros moratórios do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2008
Aviso 2152/2008
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2 %.
8 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642162.dre.pdf .
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