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Aviso 2147/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Rui Miguel Rodrigues Martins, categoria de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 2147/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 20 de Dezembro de 2007, tomada no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado nos termos das alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto - Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o funcionário que a seguir se indica:

Rui Miguel Rodrigues Martins, do grupo de pessoal auxiliar, categoria e carreira de auxiliar administrativo, posicionado no escalão 1, índice 128, reclassificado a carreira e categoria de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, escalão 1, índice 199, do estatuto remuneratório da função pública.

O funcionário deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Hermínio da Ascensão Tenreiro.

2611081344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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