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Aviso 2145/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva da técnica de turismo de 2.ª classe Paula Cristina dos Anjos Vicente

Texto do documento

Aviso 2145/2008

Técnico de turismo de 2ª classe

Para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, do artigo 34º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, por meu despacho do dia 8 de Janeiro de 2008, nomeei, definitivamente para o lugar de Técnica de Turismo de 2ª Classe, do Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso, a candidata, Paula Cristina dos Anjos Vicente, após conclusão e aprovação do respectivo estágio, com nota final de 16 valores, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c), do n.º1, do artigo 5º, do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro.

O nomeado deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611081218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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