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Aviso 2120/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Dr. José Carlos de Jesus Governo como Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso 2120/2008

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, no uso da competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 1, do artigo 73.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, nomeei, por meu Despacho datado de 1 do corrente mês, para o meu Gabinete de Apoio Pessoal, como Secretário, o Dr. José Carlos de Jesus Governo, com efeitos a partir do dia 1 do corrente mês, inclusive, com direito à remuneração mensal correspondente a 60%, da que legalmente cabe aos Vereadores em regime de tempo inteiro, desta Câmara Municipal, nos termos do nº. 2, do artigo. 74º., da lei nº. 169/99, de 18 de Setembro.

1 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

2611081350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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