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Aviso 2044/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 2044/2008

Recrutamento para o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Académicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política e igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente o sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 - Nos termos dos artigos 20º e 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho de delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra, de acordo com o n.º 1.4, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, torna-se público que a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) pretende proceder ao provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Académicos através do correspondente procedimento concursal.

2 - Área de actuação - para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete-lhe a direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Serviços Académicos da FCTUC.

3 - Requisitos formais de provimento - são requisitos de provimento:

Ser funcionário licenciado com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:

Licenciatura;

Conhecimento geral das matérias de âmbito académico;

Capacidade de gestão e motivação de equipas, bem como para promover o trabalho em equipa;

Capacidade de concretização e de obtenção de resultados;

É factor preferencial a experiência no exercício de funções de coordenação ou de chefia de serviços ou núcleos ou de cargos dirigentes.

5 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, presidente dos conselhos directivo e cientifico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Licenciado Albano Oliveira Almeida, director de serviços do Departamento Académico da Universidade de Coimbra.

Licenciada Célia Maria Ferreira Tavares Cravo, directora de administração da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção: prova escrita, avaliação curricular e entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente aviso no Diário da República ou no 1.º dia útil imediato.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, podendo ser entregues pessoalmente no secretariado do conselho directivo da FCTUC, piso 4.º, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para secretariado do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua de Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

Habilitações académicas;

Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada pelo serviço competente, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vinculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

8.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

13 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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