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Aviso 2040/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 2040/2008

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de São Gonçalo, de 06 de Dezembro 2007, no uso das competências próprias conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal, do grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Junta, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - O local de trabalho situa-se na Freguesia de São Gonçalo.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - Método de selecção - Entrevista Profissional de Selecção de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - A Classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método.

6 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sobre registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesa de São Gonçalo, sita à Rua Professor Modesto da Trindade, n.º 1, São Gonçalo, 9060-196 Funchal, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos.

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como da respectiva classificação de serviço, quantitativa e qualitativa, do tempo exigível para admissão ao concurso.

6.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixados nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Manuel de Freitas Machado, Presidente da Junta de Freguesia de São Gonçalo.

Vogais efectivos:

José Elmano Ferreira Gonçalves, Secretário da Junta, substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ricardo Miguel Nunes Pita da Silva, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge Ribeiro Freitas, Vogal da Junta

Ana Maria Vieira de Gouveia, Chefe de Secção da Junta

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2007.- O Presidente, João Manuel de Freitas Machado.

2611080913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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