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Aviso 1991/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Ana Patrícia Gomes Fernandes, contrato administrativo de provimento, como técnica superior de gestão de recursos humanos (estagiário)

Texto do documento

Aviso 1991/2008

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho do Exmº Senhor Vereador com competências delegadas, exarado em 09/01/2008, foi nomeada, nos termos do n.º 2 do artigo 68º do Decreto-Lei nº169/99, de 18 de Setembro e de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações no artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, como Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos - Estagiária, a candidata classificada em 1º lugar: Ana Patrícia Gomes Fernandes.

Mais se torna público que a referida candidata, deverá iniciar funções no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611080928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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