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Aviso 1902/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para ingresso no curso de formação de praças em regime de contrato

Texto do documento

Aviso 1902/2008

1 - Ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar nº. 51/94 de 3 de Setembro, por despacho do Tenente-General Comandante de Pessoal da Força Aérea e nos termos da lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela lei nº. 174/99 de 21 de Setembro, e pelo Decreto lei 289/2000 de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e do Despacho 44/03/A do CEMFA de 12 de Novembro, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

2 - Condições de Admissão. As condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 25 anos de idade até à data de início da preparação militar. No caso de possuir o grau académico de licenciatura ou bacharelato, não pode completar 28 anos até à mesma data;

c) Possuir as seguintes habilitações literárias:

- CFP/RC da especialidade Controlo de Tráfego Aéreo: 12º ano do agrupamento 1;

- CFP/RC das restantes especialidades: 11º ano dos agrupamentos exigidos, referidos no Anexo B ao presente aviso.

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular no caso de o cidadão ser do sexo masculino;

h) Ter aptidão comprovada nas provas de selecção que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao Serviço Efectivo Normal.

3 - Documentos do Concurso - o processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea, disponível através do download na página de recrutamento na Internet, ou ainda preenchido directamente através de candidatura electrónica no referido site;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias, com descriminação das disciplinas e médias finais;

e) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

f) Para candidatos militares de outro ramo, na efectividade de serviço, autorização do Chefe do Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

g) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

4 - Provas de Selecção. A Força Aérea só garantirá a convocação para provas de selecção, para cada curso, aos candidatos que apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam. Todas as provas são realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Durante a prestação das mesmas, a Força Aérea toma a seu cargo o transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea. A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que apresentem os processos documentais completos. As provas são eliminatórias e o candidato é dado como Apto, Inapto ou A Aguardar Classificação, sendo distribuídas da seguinte forma:

4.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

4.1.1 - Avaliação Psicológica Geral - com a duração de dois dias, tem como objectivo fundamental avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para o curso a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para os diferentes cursos, categorias e especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação.

4.2 - Teste de Inglês. Elaborado pelo órgão científico competente, é realizado no decorrer do primeiro dia de provas, sendo destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada um dos cursos/especialidades.

Sempre que o resultado do Teste de Conhecimentos de Inglês seja inferior ao exigido no requisito funcional correspondente, poderá o candidato vir a ser admitido nas vagas, eventualmente sobrantes.

O teste de inglês tem uma validade de 9 meses, podendo o candidato, com classificação abaixo do valor mínimo definido no requisito funcional, e apto nas restantes provas de selecção, requerer a repetição do respectivo teste, durante o período dessa validade, desde que tenha decorrido um prazo mínimo de 3 meses após a realização do teste inicial.

4.3 - Inspecções Médicas. São efectuadas a seguir às Provas de Avaliação Psicológica e destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas. As inspecções médicas realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", aprovadas pela Portaria 709/73 de 17 de Outubro e Portaria 790/99 de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000 de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001 de 16 de Outubro. Têm a duração de 5 a 10 dias para Controlo de Tráfego Aéreo e Radaristas de Detecção e de 1 dia para as restantes especialidades.

4.4 - Provas de Aptidão Física. Tendo a duração de 1 dia, são realizadas após a aptidão nas Inspecções Médicas, com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para esta prova os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (sapatilhas, calções e camisolas). As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo C.

4.5 - Teste Musical. É realizado pelos candidatos à especialidade de Músico que tenham experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea, tem a duração de um dia e consta de:

- Uma prova de educação musical (Solfejo e Teoria Musical);

- Uma prova prática de instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

- Um trecho musical a apresentar pelo candidato;

- Um pequeno trecho à primeira vista (apresentado pela Banda).

4.6 - Validade das Provas de Selecção. As provas de selecção têm a seguinte validade:

4.6.1 - Avaliação Psicológica Geral e Teste de Inglês:

a) Aptidão - 9 meses

b) Inaptidão - 9 meses

4.6.2 - Avaliação Médica e Física:

a) Aptidão - 1 ano

b) Inaptidão - 6 meses

c) A Aguardar Classificação - 3 meses

5 - Admissão ao Curso. Os candidatos considerados aptos nas provas de avaliação psicológica, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+Vz+K)/(x+y+z)

Considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

V - classificação das provas físicas;

z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

Oficiais - pessoal navegante: x=2, y=5 e z=2

Oficiais - pessoal não navegante: x=2, y=3 e z=2

Bonificação: Mestrado K=7, Licenciatura K=5 e Bacharelato K=3

Praças: x=3, y=3 e z=1.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

Para efeitos de seriação, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica e testes físicos serão convertidas para escalas crescentes de 0 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

Provas de Avaliação Psicológica (Aptos):

Classificação 1 - 20 Valores;

Classificação 2 - 17 Valores;

Classificação 3 - 14 Valores;

Classificação 4 - 11 Valores;

Classificação 5 - 9 Valores;

Testes Físicos - A classificação dos Testes Físicos é obtida através do produto do factor de conversão 5 pela nota da média da Avaliação de Destreza Física.

A seriação final dos candidatos realiza-se em duas fases: a 1ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos até 30 dias antes da data de incorporação; a 2ª fase decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

6 - Formação Militar e Técnica. O pessoal admitido é aumentado à Força Aérea, ficando sujeito a um período experimental durante o qual lhes é fornecida formação especializada em duas áreas específicas, uma militar e outra técnica.

Para tal, são ministradas a todos os militares que se destinam ao RC, uma instrução básica e uma instrução complementar.

A instrução básica, vulgarmente conhecida por "Recruta", consiste na formação militar geral dos incorporados, adequada às características próprias da Força Aérea e termina no acto do juramento de bandeira, prestado perante a Bandeira Nacional.

A instrução complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica, adequada às funções específicas da categoria e especialidade a que se destina o incorporado.

Aos candidatos ao CFP/RC, habilitados com o 11º ano de escolaridade, e durante a formação complementar, poderá ser ministrada em simultâneo formação académica, em regime de ensino recorrente, de forma a possibilitar ao militar em formação, a conclusão do Ensino Secundário e a obtenção de eventuais certificações profissionais de Nível III da União Europeia.

7 - Contrato. Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é o seguinte:

Praças: Todas as especialidades - Quatro anos.

Cumprido o contrato inicial e sempre que possível, o contrato poderá ser anualmente renovado até ao limite de seis anos.

8 - Alterações Eventuais. Informa-se que o planeamento previsto poderá sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da lei do Serviço Militar.

9 - Pedidos de Informação. Para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-970 Lisboa

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1º Dtº - 4200-313 Porto

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Tel.: 225 506 120

Fax: 217 519 607/ 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Home Page: www.ForçaAérea.pt

10 - Entrega de Candidatura Electrónica. Tem ainda ao seu dispor a possibilidade de entregar por via electrónica, de forma segura e confidencial, o seu processo de candidatura no site oficial do recrutamento da Força Aérea, na área denominada "Candidatura Online".

28 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Centro, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

ANEXO A

Planeamento das vagas com destino aos cursos em regime de contrato em 2008

(ver documento original)

ANEXO B

Curso de formação de praças em regime de contrato

(ver documento original)

ANEXO C

Acesso às diversas especialidades do regime de contrato

Normas de avaliação da destreza física

Em virtude das alterações na lei do Serviço Militar, o acesso às diversas especialidades do regime de contrato passa a contemplar também a Avaliação da Destreza Física (ao abrigo do disposto na alínea b) do número 2 do artigo 24º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro).

1 - Esta avaliação é efectuada no Centro de Recrutamento da Força Aérea, após a aptidão nas Provas Médicas.

Assim, a avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do Regime de Contrato é composta pelas seguintes provas (Despacho do CEMFA n.º 08/03/A):

a) Provas de aptidão muscular:

1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:

A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;

Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;

Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

2) Prova de flexão/elevação do tronco (resistência/força abdominal):

A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;

O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, membros inferiores flectidos a 90º, pés em contacto com o solo e presos.

b) Provas de aptidão cardio-respiratória / Corrida de 2400 metros:

A prova consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor tempo possível.

c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de Polícia Aérea e Assistência e Socorros):

1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico:

Esta prova consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5m;

Comprimento - 6,15m;

Largura - 0,3m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

2) Prova de salto do muro:

Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;

O muro de alvenaria tem as seguintes dimensões:

Para os candidatos do sexo masculino:

Altura - 0,9m;

Largura - 1,5m;

Espessura - 0,2m.

Para os candidatos do sexo feminino:

Altura - 0,8m;

Largura - 1,5m;

Espessura - 0,2m.

Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova.

3) Prova de passagem do túnel:

Esta prova consiste na passagem completa de um túnel;

O túnel tem as seguintes dimensões:

Comprimento - 8m;

Largura - 0,8m.

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova.

2 - A quantificação e interpretação dos resultados das provas atrás referidas são feitas do seguinte modo:

a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do número 1, são classificadas de acordo com as tabelas abaixo indicadas e que são parte integrante para todos os efeitos legais.

b) Os candidatos para poderem ser considerados aptos deverão obter:

1) No mínimo, a classificação de 2 na prova de aptidão cardio-respiratória;

2) No mínimo obter a classificação de 2 numa das duas provas de avaliação muscular, podendo na outra obter a classificação de 1;

3) Os candidatos que obtiverem classificação positiva na prova de aptidão cardio-respiratória e de 1 nas duas provas de avaliação muscular ficarão na situação de "A Aguardar Classificação", sendo-lhes facultada a repetição das provas até ao máximo de três meses após a realização dos testes.

c) O não cumprimento de qualquer uma das provas de decisão determina a eliminação do candidato.

Avaliação muscular local da resistência de força

Teste de flexão/extensão dos braços

(ver documento original)

Avaliação da força de resistência local

Teste flexão/elevação do tronco (abdominal)

(ver documento original)

Avaliação da aptidão cardio-respiratória

Teste de 2400 m

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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