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Despacho (extracto) 2250/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva da assessora principal Maria Manuela Gomes Afonso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2250/2008

Por meu despacho de 07 de Janeiro de 2008:

Maria Manuela Gomes Afonso, professora efectiva do quadro de pessoal docente da Escola Secundária de Sacavém, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, escalão 3, índice 830, a exercer funções neste Instituto, nomeada definitivamente, na categoria de Assessora Principal, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, com efeitos a 01 de Dezembro de 2007, data da conclusão de estágio, ficando posicionada no escalão 3, índice 830 da referida categoria.

Esta Nomeação faz-se nos termos conjugados do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e no artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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