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Aviso (extracto) 1870/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Maria Odete de Sousa Pissarra como técnica superior principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1870/2008

Nomeação por direito de acesso na carreira

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 03 de Janeiro de 2008 e nos termos do n.º 2 do artigo 29º da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto - lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto - lei 104/2006 de 07 de Junho, nomeei a funcionária Maria Odete de Sousa Pissarra, na categoria de Técnico Superior Principal, escalão 2, índice 560, do quadro desta Câmara Municipal.

A presente nomeação, por direito de acesso na carreira do pessoal dirigente, produz efeitos a 28 de Fevereiro de 2005.

(Isento de visto do tribunal de Contas).

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611080578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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