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Despacho 2193/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Transferência de pessoal docente de quadro de escola

Texto do documento

Despacho 2193/2008

Por despacho de 02 de Julho de 2007 do presidente do conselho executivo no uso das suas competências delegadas através do despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 14 de Novembro de 2006, com efeitos a partir de 01 de Setembro de 2006, foram transferidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e da alínea a) do nº. 1 dos artigos 64.º e 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98 de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

20 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Paulo Ramos Duarte Mineiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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