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Portaria 510/2003, de 1 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 510/2003
de 1 de Julho
O Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, prevê que o quadro de pessoal do respectivo corpo inspectivo seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, após a redefinição do seu estatuto profissional, o que se tornou exequível com a subsequente publicação do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar 32/2002, de 22 de Abril, ao definir o estatuto profissional e a estrutura do corpo inspectivo a integrar na referida Inspecção-Geral, no seu artigo 10.º, consagra a mesma forma legal para a aprovação do correspondente quadro de pessoal de inspecção.

Encontram-se pois reunidos os necessários requisitos para a aprovação do presente diploma, nos termos do actual quadro das competências legais atinentes à estrutura orgânica do XV Governo Constitucional.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro do pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Maio de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.


ANEXO
Quadro de pessoal das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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