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Aviso 1764/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil) assessor principal

Texto do documento

Aviso 1764/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil) assessor principal

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 5 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 28 de Dezembro de 2007, sem candidatos.

Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:

1 - Prazo do procedimento - o prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

2 - Número de efectivos a recrutar - um técnico superior (engenheiro civil) assessor principal.

3 - Local de trabalho - na área do município de Lousada.

4 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4624-909 Lousada, e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16 horas, no Departamento de Administração Geral - frente de atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:

Identificação completa - nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de identificação fiscal;

Habilitações literárias;

Lugar a que se candidatam, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.

4.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 8.1, os quais poderão ser dispensados para a admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f).

4.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

4.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:

Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.

5 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

7 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, vereador.

Vogais efectivos - engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais, e Fernanda Maria Morais Lemos, chefe da Divisão de Instalações, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - professor José Faria Santalha, vereador, e arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, director do Departamento de Urbanismo.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Experiência profissional;

Formação profissional complementar;

Habilitações académicas; e

Classificação de serviço.

Este método de selecção será cotado de 0 a 20 valores.

Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((2xCS) + (2xHA) + (1,9xEP) + (0,1xFP))/6

em que:

CS = classificação de serviço;

H = habilitação académica de base;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:

MB = 20;

B = 16.

Habilitação académica de base:

Habilitação própria ou equiparada - 19;

Habilitação de grau superior - 20.

Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP = ((ax0,5) + (bx0,4) + (cx0,3))/1,2

sendo:

a = tempo de serviço na categoria actual;

b = tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente;

c = tempo de serviço na função pública.

Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato (anos, meses e dias), sendo convertido o tempo remanescente a anos completos, de acordo com a seguinte conversão:

Ano = 365 dias;

Mês = 30 dias.

Formação profissional complementar:

Formação específica:

Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 1;

Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 2;

Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 3.

Formação não específica:

Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 0,5;

Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 1;

Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 2.

Este factor tem como limite máximo 20 pontos.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo; e

Qualificação e perfil para o cargo.

Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Todos os factores serão ponderados na escala de 0 a 20 valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

2611080286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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