Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (engenheiro civil) assessor principal
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 5 de Dezembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 28 de Dezembro de 2007, sem candidatos.
Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:
1 - Prazo do procedimento - o prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
2 - Número de efectivos a recrutar - um técnico superior (engenheiro civil) assessor principal.
3 - Local de trabalho - na área do município de Lousada.
4 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4624-909 Lousada, e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16 horas, no Departamento de Administração Geral - frente de atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:
Identificação completa - nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
Habilitações literárias;
Lugar a que se candidatam, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;
Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.
4.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 8.1, os quais poderão ser dispensados para a admissão ao concurso se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f).
4.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
4.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:
Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.
5 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
7 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, vereador.
Vogais efectivos - engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais, e Fernanda Maria Morais Lemos, chefe da Divisão de Instalações, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - professor José Faria Santalha, vereador, e arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, director do Departamento de Urbanismo.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Experiência profissional;
Formação profissional complementar;
Habilitações académicas; e
Classificação de serviço.
Este método de selecção será cotado de 0 a 20 valores.
Será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = ((2xCS) + (2xHA) + (1,9xEP) + (0,1xFP))/6
em que:
CS = classificação de serviço;
H = habilitação académica de base;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:
MB = 20;
B = 16.
Habilitação académica de base:
Habilitação própria ou equiparada - 19;
Habilitação de grau superior - 20.
Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
EP = ((ax0,5) + (bx0,4) + (cx0,3))/1,2
sendo:
a = tempo de serviço na categoria actual;
b = tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente;
c = tempo de serviço na função pública.
Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato (anos, meses e dias), sendo convertido o tempo remanescente a anos completos, de acordo com a seguinte conversão:
Ano = 365 dias;
Mês = 30 dias.
Formação profissional complementar:
Formação específica:
Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 1;
Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 2;
Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 3.
Formação não específica:
Cursos até uma semana ou até trinta e cinco horas - 0,5;
Cursos até um mês ou até cento e quarenta horas - 1;
Cursos superiores a um mês ou cento e quarenta horas - 2.
Este factor tem como limite máximo 20 pontos.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo; e
Qualificação e perfil para o cargo.
Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de 0 a 20 valores.
A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Todos os factores serão ponderados na escala de 0 a 20 valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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