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Aviso 1724/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para técnico superior de 2.ª classe da funcionária Ângela Maria Pisco Gaudêncio

Texto do documento

Aviso 1724/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - Nomeação

Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do Executivo de 10 de Dezembro do corrente ano, foi nomeada, no lugar de Técnico Superior de 2.ª classe, índice 400, escalão 1, a candidata classificada em 1.º lugar, no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República (parte especial) n.º 234 de 6 de Dezembro de 2006, e que segundo a acta da reunião do júri, para o efeito designado, é a seguinte:

1.º Ângela Maria Pisco Gaudêncio.

A presente nomeação foi precedida de dispensa de estágio inerente à categoria de ingresso.

A candidata deverá apresentar-se para tomar posse no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Faustino António Custódio dos Santos.

2611079471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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