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Aviso 1711/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para fiscal municipal de 1.ª classe - nomeação

Texto do documento

Aviso 1711/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 20 de Dezembro de 2007, foram nomeados os candidatos classificados do 1.º ao 10.º lugares no concurso interno de acesso geral para provimento de 11 lugares de Fiscal Municipal Principal, índice 222, escalão 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 03 de Outubro de 2007, e que são os seguintes:

1.º. Mário Arménio da Costa Felício

2.º. Rui Américo Dias da Cruz

3.º. José Carlos da Silva Pereira

4.º. Maria Gertrudes Martins Marques

5.º. Paulo Jorge Mangunga Mata

6.º. Frederico José Caldeira do Carmo

7.º. Ricardo André da Ponte Dias

8.º. Pedro Miguel Gante Ribeiro Morgado

9.º. Mário Augusto Coelho Matos

10.º. Francisco José Sequeira Soares

Os candidatos deverão aceitar as nomeações para os lugares nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

21 de Dezembro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611079400

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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