Despacho (extracto) n.º 2121/2008
Licenciada Isabel Maria da Costa Aguiar - renovada a nomeação, em comissão de serviço, nos termos do n.º. 4 do art.º 2; n.º 3 do artigo 23.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por três anos como chefe de Divisão Administrativa do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2007.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Nota curricular
Isabel Maria Costa Aguiar, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa, nascida a 1 de Novembro de 1966.
Habilitações literárias - licenciada em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA).
Participou em várias acções de formação no âmbito da gestão global da Administração Pública, Recursos Humanos, áreas comportamentais e novas tecnologias de informação. Participou, ainda, no Seminário de Alta Direcção, ministrado pelo INA.
Participação em órgãos de gestão:
Membro da Assembleia de Representantes da FML, no período 1997-2001
Representante do pessoal não docente, no Conselho Directivo da FML, no período
1999-2001.
Representante do pessoal não docente da FML, na Comissão Coordenadora do Senado da Universidade de Lisboa, no período 2006-2010.
Membro do Plenário da Universidade de Lisboa, como representante do pessoal não docente da FML, no período 2006-2010.
Funções desempenhadas no âmbito da Divisão Administrativa e Gabinete Técnico:
Coordenação de actividades e seus actores, visando a gestão corrente
Propor o plano anual de actividades aos Órgãos de Gestão, zelando pelo seu cumprimento de acordo com as políticas definidas superiormente
Propor medidas de aumento de eficácia e modernização de actuação
Elemento privilegiado na Comunicação com os Órgãos de Gestão
Responsável pela tradução das políticas da Instituição, em actos que visam a excelência
Elemento dinamizador em parcerias intra e extra instituição, com grupos de desenvolvimento e inovação técnico-administrativa.
Zelar pelo cumprimento das práticas técnico-administrativas, em matéria da sua competência estratégica
26 de Outubro de 2007. - O Secretário, David Xavier.