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Despacho 2117/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Transferências do quadro de zona pedagógica

Texto do documento

Despacho 2117/2008

Por despacho de 22 de Outubro de 2007 da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária com 3º Ciclo de Vila Real de Santo António, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 23 106/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006, foram transferidos, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 13 do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e a) do n.º 1 do artigo 64º e do artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de zona pedagógica a seguir indicados:

(ver documento original)

23 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Cristina Maria Rodrigues da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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