Portaria 507/2003
de 30 de Junho
O Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, veio definir o regime das carreiras de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Cultura com atribuições nas áreas da museologia e da conservação e restauro do património cultural, instituindo a carreira de conservador-restaurador.
Nos termos da respectiva lei orgânica, compete à Biblioteca Nacional a preservação e conservação das espécies à sua guarda, pelo que se torna necessário proceder à alteração do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, de forma a que passe a contemplar a referida carreira de conservador-restaurador, criada em 2001.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, aprovado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, um lugar de conservador-restaurador, sendo extinto em contrapartida um lugar de técnico superior.
2.º A alteração ao quadro de pessoal da Biblioteca Nacional referida no número anterior consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Em 21 de Maio de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)