Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 138/2003, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina o alargamento da proibição de fumar em meios de transporte ferroviário aos transportes ferroviários suburbanos, independentemente da duração da viagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 138/2003

de 28 de Junho

O Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/88, de 8 de Novembro, 287/89, de 30 de Agosto, 200/91, de 29 de Maio, 276/92, de 12 de Dezembro, e 283/98, de 17 de Setembro, estabelece algumas limitações ao uso do tabaco, por forma a minimizar os riscos e os malefícios inerentes a esta prática na saúde dos cidadãos.

Actualmente, por força dos citados diplomas, no que respeita ao transporte ferroviário, a proibição de fumar restringe-se àquele cuja duração de viagem não exceda uma hora.

No que toca aos transportes ferroviários suburbanos, registam-se, em alguns casos, tempos de viagem superiores a uma hora, mas verifica-se a tendência crescente para a sua redução, situando-os em valores que ultrapassam, muito ligeiramente, a referida fronteira de uma hora.

Face às circunstâncias acima referidas, impõe-se o alargamento da proibição de fumar em todos os comboios afectos ao transporte ferroviário suburbano, independentemente dos respectivos tempos de viagem, bem como a supressão de eventuais dúvidas resultantes da actual redacção do n.º 1 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 226/83 no que respeita à inclusão nessa disposição legal do transporte ferroviário suburbano.

Foram ouvidas as empresas Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e a FERTAGUS, Travessia do Tejo, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 3.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/88, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - É igualmente proibido fumar nos veículos afectos aos transportes ferroviários suburbanos, independentemente da duração da viagem.

3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Luís Filipe Pereira - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 17 de Junho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Junho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/28/plain-164113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Decreto-Lei 393/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio sobre prevenção do tabagismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-A/2003 - Assembleia da República

    Grandes Opções do Plano para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 109/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/EU, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/EU do Parlamento Europeu e (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-03 - Lei 63/2017 - Assembleia da República

    Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda