Aviso 1632/2008, de 18 de Janeiro
Antecipação de regresso ao serviço do técnico de 2.ª classe Jorge Miguel Teixeira de Almeida, que se encontrava de licença sem vencimento pelo período de um ano
Aviso 1632/2008
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães: Torna público que, por meu despacho datado de 05 de Novembro do ano em curso, no uso da competência que me confere o artigo 68º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei o regresso antecipado ao serviço, do funcionário, Jorge Miguel Teixeira de Almeida, com início em 02 de Janeiro do ano de 2008, que se encontrava em licença sem vencimento pelo prazo de um ano ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde o dia 04 de Junho do ano de 2007.
31 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
2611078934
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1641125.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1641125/aviso-1632-2008-de-18-de-janeiro