A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2059/2008, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia, em regime de substituição, a licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço chefe da Divisão Financeira da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros da ADSE

Texto do documento

Despacho 2059/2008

Com a publicação da Portaria 351/2007, de 30 de Março, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e fixadas as competências das respectivas unidades orgânicas.

Neste contexto, e com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os respectivos dirigentes.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, com efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2008, a licenciada Dina Maria Gonçalves Carriço, para exercer o cargo de chefe da divisão Financeira da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos do serviço, sendo dotada de competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme decorre do respectivo currículo académico e profissional.

7 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Dados pessoais:

Dina Maria Gonçalves Carriço, Técnica Superior do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, nascida a 27 de Outubro de 1967.

Formação académica:

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Matemáticas e Gestão.

Outras formações e habilitações relevantes:

Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo ISMG.

Pós-graduação de Contabilidade e Fiscalidade pela Universidade Lusófona.

Membro da Ordem dos Economistas

Membro da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Diversa formação no âmbito de Gestão Financeira, Contabilidade Pública e Privada.

Experiência profissional:

Entre 1987 e 2001, desenvolveu funções em várias empresas no domínio da gestão financeira, contabilidade, aprovisionamento e recursos humanos, elaboração e acompanhamento de projectos de investimento, de pequenas e médias empresas no âmbito do IDL.

Ingresso na Administração Pública em 01 de Abril de 2001, na área financeira sendo mais relevantes as funções de:

Acompanhamento e controlo da execução orçamental,

Elaboração dos orçamentos, das contas de gerência, relatórios financeiros e previsionais,

Gestão de projectos comunitários,

Orçamentação nos modelos ABB/ABC,

Participação em grupos de trabalho de gestão do desconto obrigatório para a ADSE e implementação do POCP,

Membro de júri de concursos públicos de pessoal e de aquisição de serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda