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Aviso 1596/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Projecto de regulamento de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 1596/2008

Victor Manuel Barão Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, é submetido a apreciação pública o projecto de regulamento de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 26 de Dezembro de 2007. Durante este período poderão os interessados consultar o projecto de regulamento de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho de Reguengos de Monsaraz no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da cidade de Reguengos de Monsaraz, para, querendo, formular por escrito as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

ANEXO

Projecto de regulamento de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

Com a criação dos espaços Internet, pretende-se favorecer a rápida aproximação de todos os cidadãos às novas tecnologias de informação e o incremento acelerado e generalizado do uso da Internet, mediante a utilização de equipamento e meios informáticos adequados, tudo isto numa óptica de exercício da cidadania, inserido na prossecução de uma estratégia de maior inclusão social e de combate à infoexclusão.

Os espaços Internet são espaços de apoio ao uso da Internet que contemplam uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC) por parte do cidadão.

Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial a Internet.

Os utentes deverão tomar conhecimento das normas de utilização e funcionamento dos espaços Internet e cumprir as mesmas, no que lhes disser respeito, o que levou à necessidade de se definir um conjunto de normas de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho de Reguengos de Monsaraz.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com o disposto no na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado e aprovado o presente projecto de regulamento de utilização e funcionamento dos espaços Internet do concelho de Reguengos de Monsaraz, que será submetido a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dando-lhe publicação nos termos legais:

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

1 - O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização dos espaços Internet existentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, adiante designados por espaços Internet.

2 - Os espaços Internet são espaços públicos destinados ao acesso grátis dos cidadãos às novas tecnologias de informação e Internet.

Artigo 2.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, directamente ou por delegação, garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos, bem como a organização e promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do concelho.

Artigo 3.º

Objectivos

Os espaços Internet são espaços de apoio ao uso da Internet que contemplam uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação (TIC) por parte do cidadão.

2 - São objectivos específicos dos espaços Internet:

a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias de informação;

b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e do domínio das tecnologias de informação;

c) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; e,

d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - Os espaços Internet funcionam, em regra, de segunda-feira a sábado, no seguinte horário:

Dias úteis - das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 20h00;

Sábados - das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00.

2 - De forma a servir melhor os munícipes e satisfazer cabalmente os objectivos da comunidade local, poderá ser estipulado para cada espaço Internet um horário próprio, sendo afixado em local bem visível.

3 - O horário pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado respectivo aviso de alterações.

Artigo 5.º

Acesso e permanência

1 - Os espaços Internet são destinados a toda a população, sem limite de idades.

2 - Os utentes dos espaços Internet usufruem do acesso à Internet e utilização do espaço e seus equipamentos gratuitamente.

3 - O acesso aos computadores e ao diverso equipamento fica limitado a duas utilizações por dia por cada utente quando estas tenham carácter de lazer.

4 - O utente pode reservar um computador, efectuando a marcação através do telefone, com a antecedência mínima de uma hora.

5 - Os espaços Internet dispõem de animadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador em função do número de utilizadores presentes.

6 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente as decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.

7 - Dá-se prioridade no acesso aos computadores quando a sua utilização:

a) Se destine a trabalhos escolares;

b) Se destine a pesquisa de carácter pessoal/laboral; ou,

c) Se destine à consulta e à utilização de e-mail pessoal.

8 - Caso existam utentes em espera para efectuar alguma das utilizações previstas no número anterior, são os utentes que se encontrarem a utilizar o computador com carácter de lazer que, após no máximo dez minutos, deverão dar prioridade àqueles que estão à espera.

8 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC estão sujeitos a autorização do animador/monitor do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.

9 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para os espaços Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o animador/monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

Artigo 6.º

Condições de utilização

1 - O utente tem direito à impressão de dez folhas do formato A4 gratuita por semana.

2 - A utilização das drives (disquetes ou CD-ROM) está sujeita a autorização do animador/monitor.

3 - A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia do animador/monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, da relevância e da razoabilidade dos pedidos.

4 - Cada computador só poderá ser utilizado, ao mesmo tempo, por apenas um utilizador, excepto para realização de trabalhos de grupo, em que poderá ser utilizado por dois em simultâneo.

5 - Existem restrições sonoras ao uso de auscultadores e colunas de som.

6 - Os utentes que tragam o seu próprio computador ficam sujeitos à averiguação de tráfego.

7 - Os espaços Internet poderão realizar protocolos com instituições ou associações concelhias para a utilização do espaço desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos dos espaços Internet e não interfiram com iniciativas do mesmo.

Artigo 7.º

Deveres dos monitores

Compete aos monitores:

a) Respeitar os horários de funcionamento dos espaços Internet;

b) Zelar pelo material;

c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;

d) Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas;

e) Dinamizar os espaços Internet, designadamente a divulgação do espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população;

f) Respeitar e fazer cumprir as regras dos espaços Internet; e,

g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

Compete aos utilizadores dos espaços Internet:

a) Respeitar os horários e as demais regras internas dos espaços Internet;

b) Zelar pelo material;

c) Manter o silêncio;

d) Não permanecer ou circular entre os computadores que estão a ser utilizados;

e) Pedir auxílio aos monitores sempre que se lhes apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;

f) Informar os monitores de qualquer irregularidade verificada no material informático;

g) Desligar o telemóvel ou colocá-lo no modo silencioso;

h) Acatar as ordens dos monitores presentes.

Artigo 9.º

Disposições proibitivas e sancionatórias

1 - É expressamente proibido aos utilizadores:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original, sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização;

b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;

c) Apagar ou modificar os ficheiros ou pastas;

d) Fazer downloads sem autorização prévia dos monitores;

e) A consulta de páginas de ódio extremo, violência gratuita, linguagem grosseira, sexo ou utilização provocante de nudez ou de quaisquer outras que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;

f) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;

g) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

h) A utilização do telemóvel para falar;

i) Fumar, comer ou beber nas instalações dos espaços Internet;

j) A entrada de animais (excepto cães-guia).

2 - O disposto nas alíneas b), c), d), e), f) e g) pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao espaço Internet durante um período de 1 a 12 meses, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.

3 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada desta decisão.

4 - É competente para decidir o presidente da Câmara Municipal ou a pessoa em quem o mesmo delegue competências para o efeito.

5 - Na eventualidade de os actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.

Artigo 10.º

Reserva de admissão e utilização

À Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, através do coordenador/monitor dos espaços Internet, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste documento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àqueles espaços.

Artigo 11.º

Casos omissos

1 - As dúvidas suscitadas na interpretação ou execução do presente regulamento serão dirimidas pelos animadores dos espaços Internet.

2 - Os eventuais casos omissos serão integrados mediante acto administrativo a promulgar pelo competente órgão, agente ou funcionário da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, atentas as disposições legais em vigor à data da sua celebração.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação mediante edital a afixar nos locais públicos do estilo deste concelho e nos espaços Internet das freguesias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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