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Aviso 1572/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contratos a termo resolutivo com os trabalhadores Celestiano Carramona Filipe, marcador de via, e com Maria Cândida Ramos dos Santos, técnica profissional de 2.ª classe/acção desportiva

Texto do documento

Aviso 1572/2008

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 10º da lei 23/2004, de 22 de Junho e por despacho exarado em 2 de Janeiro de 2008, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo, com os seguintes trabalhadores:

Celestiano Carramona Filipe - marcador de via, escalão 1, índice 137, com início a 2008.02.14 até 2009.02.13;

Maria Cândida Ramos dos Santos - técnica profissional de 2.ª classe/acção desportiva, escalão 1, índice 199, com início a 2008.02.07 até 2009.02.06;

(Isento de fiscalização prévia do T.C., nos termos do n.º 3, alínea g) do artigo 114º da Lei 98/97, de 26/08.)

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611078565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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