Despacho (extracto) n.º 2010/2008
Nos termos dos artigos 7º e 25º da lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 21º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados por Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, da deliberação do Senado Universitário de 8 de Novembro de 2006, e na sequência do registo da Licenciatura em Gestão R/B-AD-130/2007 efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicado através do Despacho 4258/2007 (2.ª série), de 31 de Janeiro de 2007 e tendo em consideração o artigo 61º do Decreto - lei 74/2006, de 24 de Março, aprova a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1º
Adequação do Curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adequou o curso de Licenciatura em Gestão para a Licenciatura em Gestão, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, confere o grau de Licenciado em Gestão e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
Artigo 2º
O curso de Licenciatura em Gestão, adiante simplesmente designado por Curso, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
Artigo 3º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso conducente ao grau de Licenciado em Gestão é o que consta dos anexos I, II e III do presente despacho.
Artigo 4º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final de curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão o número de ECTS de cada unidade curricular
Artigo 5º
Normas Regulamentares do Curso
O Órgão competente da Universidade aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de Transição
A entrada em vigor dos três anos previstos para esta nova estrutura curricular far-se-á de forma imediata no ano lectivo de 2007/08, quer por razões de natureza científico-pedagógica, quer por motivos de operacionalidade.
(ver documento original)
Os alunos que permaneçam no plano antigo de licenciatura em Gestão deverão terminá-lo no fim do ano lectivo de 2007/08. Caso isso não se verifique, serão automaticamente inseridos no 1º ciclo do novo plano de estudos.
Nos anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 os alunos poderão, excepcionalmente, caso o desejem, pedir equivalência a disciplinas do curriculum actual realizadas com base no quadro indicado de seguida.
Plano de Equivalências
(ver documento original)
Artigo 7º
Início de Funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO I
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Área das Ciências Humanas e Sociais
Licenciatura em Gestão
1º Ciclo
(ver documento original)
ANEXO II
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Área das Ciências Humanas e Sociais
Licenciatura em Gestão
1º Ciclo
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciatura em Gestão
Unidades Curriculares Optativas
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Não carece de "Visto ou Anotação" do Tribunal de Contas
27 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.